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Governo aprova a MP 1.185, que altera a sistemática de tributação dos benefícios fiscais

28 de setembro de 2023 - Notícia

Todos sabemos da complexidade do sistema tributário brasileiro e da alta carga dos tributos. Não é por outro motivo que o Brasil possui carga tributária acima dos países da OCDE, sendo a segunda maior da América Latina.

Como forma de mitigar o impacto do sistema tributário nas atividades econômicas, os Estados e o Distrito Federal, por muitos anos, criaram incentivos fiscais, que visavam estimular a economia local, expansão de empreendimentos, fomento de atividades etc., as chamadas subvenções para investimentos.

Esses incentivos ocorrem de diversas formas (crédito presumido, isenção, doação, diferimento, redução da base de cálculo, entre outros). Mas, todos voltados ao investimento pontual na atividade empresarial, com o objetivo de fomento, em contrapartida de uma maior arrecadação tributária futura, com a atividade já expandida ou consolidada.

Por muito tempo tem sido discutido judicialmente os efeitos tributários desses incentivos fiscais, especialmente no que diz respeito aos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Esse assunto parecia ter chegado ao seu fim com os recentes julgamentos do STJ que formaram o entendimento que os benefícios fiscais devem ser afastados de tributação, devendo ser respeitados os requisitos do art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014.

Contudo, o Governo Federal, como forma de mitigar os efeitos dessa decisão e considerar como tributáveis os incentivos fiscais, publicou a Medida Provisória n. 1.185/2023, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Segundo a MP, a não tributação das subvenções para investimento será substituída por um crédito fiscal, apenas com relação ao IRPJ. Isso significa que a empresa sofrerá a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, para depois receber o crédito de 25% sobre o valor pago a título de imposto de renda.

Além disso, a MP exige a comprovação da relação dos valores recebidos com a implantação ou a expansão do empreendimento econômico, retomando uma antiga discussão judicial sobre a natureza jurídica das subvenções (custeio x investimento).

O que se percebe, é que a Medida Provisória visa desconstituir todo o entendimento jurisprudencial que havia sido desenvolvido pelo STJ, de modo a retomar a cobrança de tais valores.

Essa MP ainda não está vigente, uma vez que precisa de aprovação do Congresso Nacional. No entanto, é preciso estar atento aos movimentos legislativos, a fim de evitar autuações futuras e antever qualquer decisão que possa gerar prejuízos à atividade empresarial.

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