Respondendo à questionamentos recebidos, o IBAMA emitiu posição sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA), indicando especificamente quais áreas serão consideradas de interesse ambiental e, por conta disso, permitirão serem utilizadas para redução de até 100% do valor devido a título de ITR, sendo as seguintes:
• Áreas de Preservação Permanente (APP)
• Reserva Legal (ARL)
• Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
• Interesse Ecológico (AIE)
• Servidão Ambiental (ASA)
• Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)
• Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)
Válido lembrar que a declaração do ITR deve ser feita até o final de setembro.
Fonte:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2023/nota-informativa-sobre-o-ato-declaratorio-ambiental-ada