Fique por dentro
das últimas
notícias.

Impactos do split payment no fluxo de caixa das empresas

8 de fevereiro de 2025 - Artigo

No início deste ano, foi sancionada a Lei Complementar n. 214/2025, que instituiu a Reforma Tributária e criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão substituir o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. Uma das grandes novidades do sistema é a implementação do split payment, uma ferramenta que promete modernizar a arrecadação de impostos, contudo, que também traz desafios para os empreendedores.

Trata-se de uma modalidade de retenção automática de tributos no momento do pagamento do produto ou serviço. Diferentemente do modelo atual tributário, onde as empresas recebem o valor total das vendas e efetuam o pagamento dos impostos em datas posteriores, com a Reforma Tributária, a empresa não receberá o valor integral da nota fiscal emitida. O próprio sistema bancário já irá descontar o valor do tributo, com o objetivo de garantir maior eficiência tributária e reduzir os casos de impostos declarados e não pagos. Semelhante ao que ocorre com as tarifas de cartão de crédito.

No sistema atual, o fato da empresa receber a quantia integral, para depois efetuar o pagamento do tributo, acaba conferindo melhor fluxo de caixa, pois ele pode utilizar destes recursos para financiar suas operações diárias. Com o split payment, os tributos serão descontados automaticamente no ato da venda, reduzindo o montante disponível imediatamente para o empreendedor.

Essa alteração pode impactar o fluxo de caixa das empresas, que muitas vezes acabam utilizando os valores dos impostos para cumprir outras obrigações empresariais antes do vencimento dos tributos.

Para evitar impactos econômicos, as empresas deverão se adaptar ao novo sistema, realizando alterações nos seus processos operacionais, desenvolvendo um sistema de gestão empresarial. As empresas que não se prepararem podem sofrer com aumento de custos operacionais e com a necessidade de renegociar prazos junto a fornecedores e clientes.

Esse sistema será obrigatório no varejo e funcionará automaticamente com os principais meios de pagamento (débito, crédito, PIX).

A principal vantagem para o split payment, sob a perspectiva do Governo, é a redução da sonegação fiscal e fraudes; simplificação das obrigações acessórias; previsibilidade da arrecadação; redução de custos com compliance.

Apesar desses possíveis benefícios ao sistema tributário nacional, o split payment terá alguns desafios significativos, especialmente no quesito da infraestrutura tecnológica. Para que funcione de maneira eficaz, é preciso que as empresas estejam conectadas a uma rede integrada de pagamento, que permita essa divisão dos valores. No primeiro momento, apenas o pagamento em dinheiro em espécie, não estaria inserido nesta modalidade de arrecadação.

Essas implementações tecnológicas representam um custo significativo, especialmente para os pequenos empreendedores e comerciantes. Sem contar, também, a necessidade de atualizações e manutenções dessa tecnologia, que também pode gerar despesa adicional.

A despeito dessas dificuldades, o modelo tem previsão de ser adotado a partir de janeiro de 2027. Até essa data muito ainda será debatido e ajusta para que esse sistema possa ser implementado.

Receba novidades

Preencha o formulário abaixo para receber novidades exclusivas diretamente no seu email.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.