Está chegando a época do ano em que os contribuintes precisam ficar atentos à declaração do Imposto de Renda, referente ao ano-calendário 2022. O período para envio das declarações terá início em 15 de março e se encerrará em 31 de maio.
Recentemente, foi divulgado que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a correção da tabela do Imposto de Renda, com previsão de aumento da faixa de isenção de R$ 1.908 para R$ 2.640. A medida, no entanto, será implementada somente a partir de 2024.
Os brasileiros que se enquadram em uma das condições abaixo especificadas durante o ano-calendário anterior à entrega da declaração de imposto de renda são legalmente obrigados a enviá-la à Receita Federal.
Se alguém se encontra nessa situação, mas não envia a declaração até o fim do prazo legal, pode receber multa por falta ou atraso na entrega. Enquanto a declaração não for enviada, o CPF do contribuinte permanecerá em situação de pendência de regularização.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023?
Os contribuintes que se enquadram em um ou mais dos seguintes critérios:
Existem casos em que a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória. A seguir, são apresentados os grupos que têm direito à isenção em 2023, referente ao ano-calendário 2022:
Além disso, aqueles que possuem doenças específicas estão isentos do imposto de renda, tais como:
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda:
Os contribuintes precisam ter em mãos para fazer a declaração os seguintes documentos:
Tabela de declaração do Imposto de Renda
A tabela de contribuições, organizada por faixa de renda, serve como base para todo o processo de declaração do Imposto de Renda. Essas são as alíquotas:
| Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
| Até 1.903,98 | – | – |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Desse modo, as parcelas a deduzir são importantes para ajustar o cálculo do Imposto de Renda quando se aplica diretamente um percentual sobre a base de cálculo. É importante destacar que esse imposto segue uma tabela progressiva, ou seja, a alíquota varia conforme o valor da renda recebida, como se percebe acima.
Para exemplificar o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, vamos considerar um salário de R$ 3.000,00. Nesse caso, a alíquota que será aplicada corresponde à terceira faixa de renda, que abrange valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05.
O cálculo do imposto é progressivo, o que significa que é necessário passar por todas as faixas de tributação até chegar na terceira. Dessa forma, até o valor de R$ 1.903,98, que corresponde à primeira faixa, não haverá tributação, uma vez que a alíquota é zero.
Na segunda faixa, a diferença entre os valores de R$ 2.826,65 e R$ 1.903,99, que resulta em R$ 922,66, será tributada em 7,5%, gerando um valor de R$ 69,20 de Imposto de Renda.
Já na terceira faixa, que é onde se encontra o salário de R$ 3.000,00, outra alíquota será aplicada sobre a diferença entre esse valor e o limite inferior da faixa (R$ 2.826,66), correspondente a R$ 173,34. Nesse caso, a alíquota a ser aplicada é de 15%, gerando um valor de R$ 26,00 de Imposto de Renda.
Somando os valores encontrados, chegamos ao valor total do Imposto de Renda a ser retido na fonte, que é de R$ 95,20 para um salário de R$ 3.000,00.
Por fim, salienta-se que as parcelas a deduzir têm a finalidade de ajustar o cálculo direto, quando se aplica o percentual diretamente à base de cálculo. Caso contrário, como no exemplo em que a alíquota da terceira faixa é de 15% e é aplicada diretamente aos R$ 3.000,00, todo esse valor seria tributado a 15%, sem considerar a parcela com alíquota zero e a outra parcela que deve ser tributada a 7,5%. Como resultado, haveria pagamento de imposto a mais.
Como se deve declarar valor recebido de ação judicial no Imposto de Renda?
Quando um contribuinte recebe indenizações por meio de ações judiciais, é importante saber que esses valores normalmente não são tributáveis. No entanto, em alguns casos, pode haver incidência de imposto de renda sobre determinados valores recebidos que não têm caráter indenizatório.
Para identificar se há tributação sobre o recebimento de valores, o contribuinte deve verificar as informações discriminadas no informe de rendimento entregue pela empresa ou na ação judicial. Caso o valor recebido seja de fato uma indenização, este deve ser declarado na guia de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 26 – Outros.
Por outro lado, se o valor recebido não tiver caráter indenizatório, deve ser declarado na guia de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Ao declarar esses valores, o contribuinte deve informar se houve retenção de imposto de renda na fonte e escolher a opção de tributação Exclusiva na Fonte, caso seja necessário. É importante incluir informações como CPF/CNPJ, nome da fonte pagadora, valor recebido, se houve contribuição previdenciária, mês do recebimento e a quantidade de meses referentes ao pagamento.
Se houve pagamento de honorários advocatícios, estes podem ser abatidos do cálculo do imposto de renda. Para isso, o contribuinte deve declarar o valor pago e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia na guia de Pagamentos Efetuados. Ao declarar o valor tributável recebido, o contribuinte deve já ter subtraído o valor pago ao advogado, lembrando que as indenizações não entram nesse cálculo, já que são isentas.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.
Notícia elaborada pelo advogado Dan Maoski Fabri, inscrito na OAB/PR sob nº 112.006, graduado em Direito pela Universidade Positivo – UP. Atuante na área de Direito Tributário na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.