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Indevida indenização a empregado acidentado no trajeto de casa

5 de outubro de 2021 -

Um balconista de uma lanchonete que retornava para casa após o trabalho acabou sofrendo um acidente, pois o mesmo dormiu enquanto pilotava sua motocicleta.

 

 

O acidente acabou acarretando em cirurgias, politraumatismo e paraplegia. Em razão disso, o balconista processou a empregadora, alegando que estava exausto, pois, no dia do acidente, diversos funcionários haviam faltado, acarretando em uma sobrecarga de trabalho sobre o trabalhador.

 

 

Em segunda instância, a lanchonete foi condenada a pagar R$280 mil por danos morais e materiais. Entretanto, o TST ao julgar o caso, verificou que a suposta falta de empregados no dia do acidente, não acarretou uma sobrecarga significante de trabalho ao ponto de atrair a responsabilidade do acidente para a empresa. Desta forma, a decisão foi reformada pelo TST, isentando a lanchonete do pagamento de qualquer indenização.

 

 

Fonte: TST

 

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