Um balconista de uma lanchonete que retornava para casa após o trabalho acabou sofrendo um acidente, pois o mesmo dormiu enquanto pilotava sua motocicleta.
O acidente acabou acarretando em cirurgias, politraumatismo e paraplegia. Em razão disso, o balconista processou a empregadora, alegando que estava exausto, pois, no dia do acidente, diversos funcionários haviam faltado, acarretando em uma sobrecarga de trabalho sobre o trabalhador.
Em segunda instância, a lanchonete foi condenada a pagar R$280 mil por danos morais e materiais. Entretanto, o TST ao julgar o caso, verificou que a suposta falta de empregados no dia do acidente, não acarretou uma sobrecarga significante de trabalho ao ponto de atrair a responsabilidade do acidente para a empresa. Desta forma, a decisão foi reformada pelo TST, isentando a lanchonete do pagamento de qualquer indenização.
Fonte: TST