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Integrar mesmo grupo econômico não gera obrigação fiscal solidária

12 de agosto de 2021 - Notícia

TRF da 5ª região entendeu que a existência de grupo econômico, por si só, não legitima a Receita Federal a redirecionar a cobrança de crédito tributário.

 

Isto ocorreu porque, em primeiro grau, uma instituição de ensino teve negado seu pedido de emissão de certidão negativa de débitos, mesmo explicando que as pendências que impediam a emissão da certidão pela Receita eram de empresa distinta, apenas adquirida por ente integrante do grupo econômico. Com o recurso da decisão, ocorreu a reforma da sentença.

 

O relator do caso, desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, entendeu que o reconhecimento da existência de grupo econômico, por si só, não legitima a Receita Federal a redirecionar a cobrança de crédito tributário e consequentes efeitos advindos. Destacou, ainda, que o Código Civil é expresso no sentido de que a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, decidindo, portanto, pela procedência do recurso e determinando que a Fazenda emita a certidão negativa de débitos fiscais solicitada pela empresa.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/348517/integrar-mesmo-grupo-economico-nao-gera-obrigacao-fiscal-solidaria

 

 

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