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IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic

27 de setembro de 2021 - Notícia

Em 24/09/2021, o STF finalizou o julgamento do leading case RE 1063187, referente ao Tema 962 do STF, que discute a possibilidade de tributação, pelo IRPJ e CSLL, do montante correspondente a atualização monetária, pela taxa SELIC, recebida na repetição de indébitos tributários.

 

 

O posicionamento dos contribuintes era de que o valor corrigido monetariamente pela taxa SELIC, na repetição de indébito tributário, possui natureza indenizatória, sendo assim, não deverão ser tributados pelo IRPJ e CSLL por não corresponderem ao fato gerador destes tributos, que se refere a rendas e proventos.

 

 

Este foi o entendimento adotado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, finalizando a tese de forma favorável aos contribuintes. Dessa forma, os contribuintes que possuem a ação em andamento terão, aos poucos, a aplicação da tese em cada um de seus casos, decretando-se a não incidência do IRPJ/CSLL sobre a SELIC recebida na repetição de indébito tributário.

 

 

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através do seu setor tributário, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

 

 

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