O julgamento do Tema 1348 pelo STF, que discute o alcance da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social, especialmente nos casos em que a atividade preponderante da empresa envolve compra, venda ou locação de imóveis teve uma atualização relevante.
Na data de 26/03/2026, o julgamento, que ocorria em plenário virtual e estava próximo de ser concluído, sofreu uma alteração relevante: após a formação de maioria favorável à imunidade, houve pedido de destaque, o que implica na remessa do caso para julgamento em plenário presencial.
Na prática, isso significa que:
Diante desse cenário, o tema permanece em aberto e sem definição vinculante, o que pode gerar insegurança jurídica em operações que envolvam integralização de imóveis.
O atraso no julgamento abre uma possibilidade de atuação estratégica, consistente no ajuizamento de medida judicial de mandado de segurança com o objetivo de resguardar o direito à imunidade do ITBI caso o julgamento pelo STF seja favorável ao consumidor, bem como evitar a exigência imediata do tributo pelo Município e garantir maior segurança jurídica até a definição final do STF.
Essa estratégia pode ser especialmente relevante para operações em andamento ou planejadas no curto prazo.
Nos colocamos à disposição para analisar situações específicas e orientar quanto à viabilidade e aos riscos envolvidos.