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Jornada 6x1 e seus impactos no âmbito trabalhista empresarial

15 de maio de 2026 - Artigo

Atualmente existem 3 propostas de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1, uma delas foi apresentada pelo Partido PSOL-SP que propõe uma jornada reduzia combinada com adoção de escala 4×3, a outra apresentada pelo PT-MG prevê redução gradual para 36h semanais ao longo de dez anos e terceira propostas apresentada pelo Governo Federal,  que visa a redução de jornada para 40h semanais e alteração no descanso semanal remunerado.

A proposta que mais tem ganhado repercussão e vem sendo discutida neste momento, é o Projeto de Lei nº 1.838/2026, iniciativa que reacende um debate estrutural e pode redefinir as bases das jornadas de trabalho no Brasil, com impactos na organização produtiva das empresas e na gestão de mão de obra.

As principais alterações concentram-se na redução da carga horária semanal e na ampliação do descanso semanal remunerado, sinalizando uma mudança relevante no modelo tradicional de distribuição do tempo de trabalho.

Nesse contexto, a proposta prevê a fixação da jornada máxima em 40 horas semanais, vedada qualquer redução proporcional de salários.

Além disso, estabelece a obrigatoriedade de concessão de dois repousos semanais remunerados, cada um com 24 horas consecutivas, a serem usufruídos preferencialmente aos sábados e domingos, medida que tende a gerar efeitos significativos na estruturação de escalas, sobretudo em atividades que demandam funcionamento contínuo ou em regimes diferenciados de jornada.

Após aprovado pelo Congresso, o projeto de Lei adquire força de Lei, obtendo aplicação imediata para contratos vigentes ou novos contratos de trabalho.

O texto normativo autoriza algumas condições de flexibilização das jornadas, devido a peculiaridade das atividades, em relação a distribuição de carga horária semanal, determinação dos dias de trabalho e ajustes dos dias de descanso, desde que sejam autorizados e homologados pelo Sindicato da categoria.

As condições de flexibilização não podem interferir a jornada semanal de 40h e não podem suprimir os dias de descanso semanal remunerados, assegurados no referido projeto de lei, sob pena de incorrer em alteração lesiva do contrato de trabalho e violação legal.

A regras se aplicam inclusive em relação as jornadas que são exercidas em escala de revezamento, operações aos finais de semana e jornada 12×36, desde que estejam com a jornada e condições ajustadas ao novo limite legal.

Referidas alterações quanto as jornadas de trabalho, vem gerando muita repercussão social no âmbito trabalhista empresarial, aliados a insegurança jurídica e impactos sociais e econômicos das alterações.

A redução da jornada semanal, de fato acarreta um impacto significativo na economia de forma global, principalmente nas atividades essenciais como comércio, mercados, hospitais que devem se ajustar a uma nova realidade de trabalho.

De acordo com estudos elaborados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), se aprovado o projeto de lei visando redução da jornada, as empresas de Santa Catarina sofrerão grandes impactos financeiros para manutenção de suas atividades empresariais, com aumento de R$ 17,13 bilhões por ano de seus custos.

Já no âmbito nacional, esse valor reflete em custos de R$ 267,2 bilhões por ano.

E referido impacto financeiro, irá repercutir diretamente em toda escala produtiva, desde os fornecedores, empregados até o consumidor final.

O aumento de custos operacionais reflete em inflação de 6,2% dos preços estipulados ao consumidor, além disso, acarreta redução da capacidade econômica de compra.

De fato, os índices de inflação e aumento dos custos operacionais, são situações que geram anseios e preocupações do núcleo empresarial, principalmente pelos riscos de crises econômicas, aumento do nível de desemprego e inviabilização de algumas atividades.

Entretanto, até o momento não há nada definido, de modo que o projeto de lei está sendo amplamente debatido e votado na Câmara de Deputados e poderá sofrer alterações em sua redação original ou ser rejeitado.

Desta forma, enquanto não houver aprovação das alterações de redução de jornada, não há necessidade de adequação, entretanto, o núcleo empresarial deve ficar atento a tramitação do projeto de lei, e adotar estratégias para atenuar os impactos financeiros, caso aprovada a alteração.

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