Pela primeira vez no Brasil uma Recuperação Judicial estrangeira foi reconhecida em tribunal. A decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro tem fundamento nas mudanças que ocorreram na legislação brasileira no começo do ano.
A empresa beneficiada está em processo de recuperação judicial na Justiça de Cingapura. O juiz Diogo Barros Boechat estendeu para o Brasil decisão que determina a suspensão de ações de cobrança até 28 de setembro – medida conhecida como Stay Period.
Antes das mudanças ocorridas na Lei 11.101/05 esse pedido tinha de ser feito ao STJ, podendo levar anos para ser decidido pelos ministros.
Assim, o reconhecimento eficiente do processo estrangeiro auxilia na cooperação internacional e protege as pessoas jurídicas, não se sujeitando as medidas executivas por credores discordantes.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/08/13/justica-reconhece-recuperacao-judicial-estrangeira-e-aplica-decisao-de-cingapura.ghtml