O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei nº 14.611/2023, que assegura igualdade de remuneração entre mulheres e homens que ocupem a mesma função ou realizem trabalho de igual valor. A lei cria obrigações para empresas com mais de 100 funcionário ao incluir a divulgação semestral do Relatório de Transparência Salarial e determina a elaboração de um Plano de Ação corretivo sempre que forem constatadas desigualdades sem fundamento objetivo.
Com a confirmação da validade da norma, as empresas devem assegurar que seus critérios de remuneração, promoção e progressão profissional estejam claramente definidos e documentados. Diferenças salariais são admitidas quando fundamentada em elementos objetivos e não discriminatórios, como senioridade, produtividade, responsabilidades distintas ou plano de cargos estruturado — cabendo à empresa demonstrar, de forma consistente suas razões.