Uma decisão recente da Justiça Federal em São Paulo autorizou uma mãe a sacar o saldo do FGTS para ajudar nas despesas com o tratamento do filho, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Mesmo que a lei atual (Lei nº 8.036/90) não traga essa situação como uma das regras para saque, os desembargadores entenderam que, nesse caso, o uso do dinheiro é essencial para garantir a saúde e o bem-estar da criança.
A decisão é vista como um avanço importante, pois mostra que a Justiça está disposta a interpretar a lei de forma mais humana, levando em conta situações urgentes e reais enfrentadas por muitas famílias. Embora o saque de valores futuros do FGTS ainda não tenha sido liberado, essa medida abre caminho para que o fundo seja usado, também, como uma ferramenta de apoio social e cuidado com quem mais precisa.
Fonte: TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 5007552-66.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em 12/05/2025, DJEN DATA: 15/05/2025 (link: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/PesquisarDocumento?processo=50075526620244030000)