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Justiça decide que multa tributária superior a 20% tem efeito confiscatório

5 de agosto de 2021 - Notícia
A multa tributária superior a 20% não é adequada como efeito sancionatório e tem, na verdade, efeito confiscatório, violando o princípio da proporcionalidade. Essa foi a posição da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao julgar procedente o pedido para reduzir o percentual da multa cobrada em um auto de infração tributária. Nesse sentido, a multa superior a 20% não pode ser justificada pela esperança de que infrações tributárias desapareçam.
 
Para o juiz Luis Emanuel Fonseca Pires, o critério deve ser a identificação de um valor que considere a realidade sócioeconômica do país de modo a não servir a multa para além da reprimenda à infração tributária.
 
FONTE: https://www.direitonews.com.br/2021/07/justica-multa-tributaria-20-efeito-confiscatorio.html

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