O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou a justa causa aplicada a uma bancária que exerceu atividades empresariais paralelas durante período em que estava afastada do Bando por gozo de auxílio-doença. Na sentença a Magistrada havia confirmado o ato de improbidade da bancária, considerando que ficou evidenciada a violação ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho, entendendo que “restou demonstrado nos autos que a reclamante exerceu atividades empresariais enquanto afastada do serviço em gozo de auxílio-doença previdenciário, em total descompasso com a sua condição perante a empregadora e o INSS”.
Após uma denúncia anônima de que a bancária estaria vendendo lingerie e realizando eventos, como chás de lingeries, a reclamada fez um sindicância interna e apurou que o telefone e e-mail indicados como sendo da “loja” eram da trabalhadora, além de encontrar diversas publicações na redes sociais da reclamante no período do afastamento e comprovar que ela dizia atender na parte da manhã até por volta das 20h. A empregadora apresentou na defesa uma Ata Notarial de Constatação, emitida pelo Cartório de Notas, atestando os fatos apurados na Sindicância, tendo a reclamante confirmando em seu depoimento que os contatos eram seus.