Após acidente de trânsito, empregado é demitido por justa causa quando transitava com veículo da empresa sob influência de álcool. O empregado ajuizou demanda trabalhista requerendo a reversão da justa causa.
Seu pedido foi indeferido na primeira instância tendo o Juiz considerado grave a conduta, haja vista que o ato está tipificado no Código de Trânsito Brasileiro, bem como que a empresa, além dos danos materiais em veículo de sua propriedade, também poderia ser civilmente responsabilizada por qualquer dano decorrente da atuação de seu empregado em razão da direção alterada pelos efeitos do álcool.
Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao serem provocados por recurso do empregado, decidiram de forma unânime que a justa causa aplicada foi adequada, pois o comportamento do trabalhador configura mau procedimento e é suficientemente grave a ponto de impossibilitar a continuação do contrato de trabalho.
Fonte TRT 04