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JUSTIÇA DO TRABALHO NEGA ESTABILIDADE GESTANTE A EMPREGADA QUE SE RECUSOU A FAZER EXAME NA RESCISÃO

9 de outubro de 2020 - Notícia

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul que negou o pagamento de indenização de estabilidade gestante a ex-empregada que recusou-se a fazer o exame de gravidez quando da rescisão contratual.

 

Embora a legislação preveja a estabilidade provisória em razão do estado gravídico, no caso específico a empresa ofertou exame de gravidez na rescisão, tendo a ex-empregada se recusado a fazê-lo, não tenho informado a empresa de seu estado ao longo de toda a gestação e ingressado com a demanda após esgotado o período da estabilidade, pleiteando somente o pagamento da indenização correspondente; impossibilitando portanto, a empresa de exercer também seu direito de dispor de sua força de trabalho.

 

O Tribunal ressaltou que a solicitação de exame na rescisão não é proibido pela legislação e busca proteger os direitos da empregada e nascituro; destacando que a exigência de exame de gravidez quando da contratação ou ao longo da contratualidade é proibida e discriminatória, mas a solicitação na rescisão, demonstra a boa-fé da empresa e seus objetivos nobres de proteger o direto da empregada.

 

Deste modo, tendo em vista a recusa da empregada de realizar exame na rescisão e ausência de comunicação de seu estado ao longo do período da estabilidade, presumida a renúncia a estabilidade, sendo indeferida a indenização correspondente pelo Tribunal.

 

A decisão foi proferida nos autos nº 0000712-27.2019.5.12.0046.

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