Uma vendedora de empresa de comércio varejista de cosméticos, ajuizou reclamação trabalhista requerendo a descaracterização da sua dispensa por justa causa, afirmando que a empresa não comprovou o ato ilícito cometido que justificasse a pena. O pedido foi julgado improcedente pelo Juiz, ao considerar que a prova testemunhal apresentada revelou a atuação da empregada contrária aos interesses da empresa, em “nítida postura concorrencial, causando prejuízo à empregadora e quebrando a fidúcia inerente à relação de emprego”.
Inconformada a empregada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), contudo, não obteve sucesso e seu pedido foi novamente negado. Os magistrados concluíram de forma unânime que a empregada realizou ato de concorrência desleal para com a empregadora, captando clientes em benefício próprio, devendo ser mantida a justa causa.
Fonte: Processo nº 0100462-02.2019.5.01.0242 (RORSum)