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Justiça suspende aumento de IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido

4 de fevereiro de 2026 - Artigo

Recentemente, o cenário tributário brasileiro foi impactado pela promulgação da Lei Complementar nº 224/2025. Sob a premissa de reduzir gastos tributários e benefícios fiscais, a referida lei introduziu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas que excederam o faturamento de R$ 5 milhões anuais.

Contudo, a Justiça Federal passou a proferir decisões liminares favoráveis aos contribuintes para suspender os efeitos da recém-publicada Lei Complementar.

A controvérsia central reside na classificação dada pelo Governo Federal. Enquanto a Lei Complementar nº 224/2025 trata do Lucro Presumido como um “benefício fiscal”, juristas e agora o próprio Judiciário sustentam que o regime é, na verdade, uma técnica de apuração da base de cálculo.

Entre os fundamentos da decisão favorável, incluem:

 

      Inexistência de Benefício: O Lucro Presumido é um método simplificador por razões da praticabilidade; em muitos casos, ele pode ser inclusive mais oneroso que o Lucro Real, o que descaracteriza a ideia de “isenção” ou “incentivo”.

       Violação da Capacidade Contributiva: Aumentar a base de cálculo de forma linear, baseando-se apenas no faturamento, pode levar à tributação de uma renda inexistente ou fictícia.

 

Embora decisões favoráveis sinalizem um precedente importante, é fundamental destacar que liminares individuais beneficiam apenas as empresas que ingressam com a medida judicial.

O primeiro vencimento do DARF trimestral com os valores majorados ocorrerá em abril de 2026. Até lá, as empresas que operam no regime do Lucro Presumido devem avaliar o impacto financeiro em seu fluxo de caixa.

Diante de tantas mudanças, é essencial que as empresas regidas atualmente pelo Lucro Presumido, avaliem a operação e o impacto da majoração das alíquotas, sendo viável a interposição de medida judicial para garantir maior segurança jurídica.

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