Sancionada a Lei 14.553, de 2023, que determina a inclusão de informações sobre raça em registros de trabalhadores.
De acordo com o texto, os dados sobre pertencimento a segmento étnico-racial valem para registros administrativos nos setores público e privado. As informações devem ser usadas para subsidiar políticas públicas.
Os empregadores devem incluir nos registros administrativos um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem. O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/04/24/lei-determina-inclusao-de-dados-sobre-raca-em-documentos-trabalhistas