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Lei nº 15.377/2026 institui novas obrigações às empresas.

8 de abril de 2026 - Notícia

Informamos a publicação da Lei nº 15.377/2026, que institui novas obrigações às empresas.

A norma estabelece que os empregadores devem disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde, bem como promover ações de conscientização e orientar quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

Além disso, a lei reforça o dever de informar os empregados sobre o direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

Nos termos do art. 473, XII, da CLT, esse afastamento corresponde a até 3 dias por ano.

Por fim, destaca-se que a legislação se limita à imposição de deveres de informação, orientação e conscientização, não gerando outras obrigações, como vacinação de empregados, custeio de exames ou fornecimento de plano de saúde.

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