Informamos a publicação da Lei nº 15.377/2026, que institui novas obrigações às empresas.
A norma estabelece que os empregadores devem disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde, bem como promover ações de conscientização e orientar quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.
Além disso, a lei reforça o dever de informar os empregados sobre o direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.
Nos termos do art. 473, XII, da CLT, esse afastamento corresponde a até 3 dias por ano.
Por fim, destaca-se que a legislação se limita à imposição de deveres de informação, orientação e conscientização, não gerando outras obrigações, como vacinação de empregados, custeio de exames ou fornecimento de plano de saúde.