A lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regulamenta o tratamento e condições de acesso de dados pessoais realizado no território nacional, visando proteger os direitos fundamentais da privacidade e da informação.
Nas relações de trabalho os donos dos dados pessoais são os trabalhadores e seus familiares, isso porque é necessário a coleta de dados pessoais de terceiros para questões como contrato de trabalho, dependentes, plano de saúde, etc., de forma que o empregador é tido como o controlador.
Tendo isto em vista, é recomendado que as empresas solicitem apenas as informações imprescindíveis dos trabalhadores e que se justifiquem à atividade.
Lembrando que é fundamental a proteção destes dados, para a preservação de todos os envolvidos.