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LGPD nas relações de trabalho

14 de abril de 2021 - Notícia

A lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regulamenta o tratamento e condições de acesso de dados pessoais realizado no território nacional, visando proteger os direitos fundamentais da privacidade e da informação.

Nas relações de trabalho os donos dos dados pessoais são os trabalhadores e seus familiares, isso porque é necessário a coleta de dados pessoais de terceiros para questões como contrato de trabalho, dependentes, plano de saúde, etc., de forma que o empregador é tido como o controlador.

Tendo isto em vista, é recomendado que as empresas solicitem apenas as informações imprescindíveis dos trabalhadores e que se justifiquem à atividade.

Lembrando que é fundamental a proteção destes dados, para a preservação de todos os envolvidos.

 

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