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LGPD no RH: Como adequar o crachá nas empresas?

8 de julho de 2021 - Notícia
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, de forma resumida, serve para que todas as empresas tenham mais cuidado em relação à coleta e armazenamento de dados pessoais.
 
A lei também vale para os colaboradores de uma empresa, ou seja, é preciso saber quais são os impactos da LGPD no setor de RH.
Referente aos crachás dos colaboradores deve ser certificado que possuam somente as informações necessárias. Se alguém perder esse documento, há chances de ter os seus dados usados indevidamente, o que se enquadra em um incidente de segurança.
 
Se o crachá servir apenas para identificar que aquela pessoa trabalha na empresa, então a orientação é que deverá constar apenas o seu nome e caso o crachá servir para o funcionário
acessar a empresa, além do nome orienta-se que também tenha um código. Também se deve verificar a necessidade de constar foto do colaborador no crachá, isso porque a foto pode ser considerada como uma forma de discriminação, bem como quaisquer dados
que não são relevantes.
 
A LGPD entrou em vigor desde 2020, no entanto as sanções estabelecidas na Lei serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021.
 

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