Recente decisão do TRT18 chamou a atenção sobre o chamado “limbo jurídico previdenciário”.
Neste caso, o Tribunal absolveu a empresa na ação em que se discutia o pagamento de 13 meses de salário, período que levou para a definição do benefício com INSS na via judicial.
O detalhe que chama a atenção é que foram os médicos da trabalhadora que atestaram que ela estava inapta para voltar a trabalhar e não os médicos da empresa. (Fonte: TRT 0010867-19.2020.5.18.0004)
Esta questão, aliás, também é debatida no TRT12, de Santa Catarina, que tem entendido que a “alta” do INSS impõe reassumir as obrigações do contrato de trabalho (tanto para a empresa, quanto para o trabalhador).
Ou seja, o pacto laboral não está mais suspenso e o empregado encontra-se à disposição da empresa. Assim, no caso de eventual inaptidão atestada por médico da empresa, “querendo o empregador preservar a higidez física do trabalhador, deve questionar a referida alta junto ao INSS ou junto ao Juízo competente, mas sem deixar de proceder ao pagamento dos salários e consectários legais”. (0000731-05.2019.5.12.0023)
Nestes momentos, recomendamos buscar sempre as orientações técnicas especializadas.
Fonte: TRT18 e TRT12