Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (12/11), o ministro Roberto Barroso suspendeu a eficácia de artigos da Portaria 620/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibia a demissão por justa causa de trabalhadores que não se recusarem a tomar a vacina contra COVID-19, bem como proibia as empresas de exigir a comprovação da vacinação.
A decisão suspende dispositivos da portaria, excetuando apenas as “pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”.
A liminar terá validade até que a discussão seja definida em julgamento colegiado da suprema corte.
Não obstante, recomendamos que devem ser sempre observadas as medidas que evitem qualquer risco de exposição a doenças no ambiente de trabalho, razão pela qual todas as medidas de prevenção ao COVID-19, tais como uso de máscaras, disponibilização de álcool-gel, ventilação natural, higienização dos ambientes de trabalho, entre outras, devem ser sempre observadas, já que são encaradas como cautelas para evitar riscos ocupacionais.
Fonte: STF