Como forma de preservar as atividades de duas empresas que prestam serviço de transporte coletivo urbano no Rio de Janeiro, no último dia 24/06, a Juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial da Capital, concedeu a antecipação dos efeitos da Recuperação Judicial às companhias.
Em sua fundamentação, a Magistrada afirmou haver risco na demora, visto que as empresas estão sendo cobradas e tendo suas contas bloqueadas, comprometendo, assim, seus fluxos de caixa.
A Juíza também entendeu que está presente a probabilidade do direito das companhias, pois demonstram estar aptas para pedir a recuperação judicial.
Com a concessão da medida, fica suspensa a exigibilidade de todos os créditos das empresas sujeitos aos efeitos recuperacionais, assim como aqueles decorrentes das obrigações solidárias, até que ocorra o efetivo ingresso com o pedido recuperacional, que deverá ser feito no prazo de até 30 dias.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-28/justica-rj-antecipa-efeitos-recuperacao-empresas-onibus