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Mais imposto à vista? Entenda o projeto que propõe elevar a tributação de empresas do lucro presumido

26 de setembro de 2025 - Artigo

O Governo Federal apresentou recentemente o Projeto de Lei Complementar nº 182/2025, que propõe uma mudança significativa na forma como as empresas usufruem dos chamados incentivos e benefícios fiscais. Na prática, o projeto busca reduzir, de forma linear, 10% dos benefícios tributários hoje concedidos em diversos tributos federais e contribuições previdenciárias.

 

A justificativa do PLP 182/25 é de que atualmente o total de subsídios tributários praticado pelo Governo Federal corresponde a 4,8% do PIB, porém a Emenda Constitucional 109/21 limitou o total de renúncias fiscais até 2029 em 2% do PIB.

 

A redução dos incentivos fiscais se aplicará aos seguintes tributos federais: Contribuição para o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS), PIS-Importação, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-Importação; Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); Imposto de Importação (II); e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

O PLP 182/25 também estabelece que a redução se aplica aos incentivos fiscais discriminados no Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos de Natureza Tributária, tais como (i) Zona Franca de Manaus, (ii) SUDAM e SUDENE, (iii) Áreas de Livre Comércio, (iv) Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura – REIDI, (v) Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, dentre outros.

 

Além disso, também são expressamente mencionados no PLP 182/25 como sujeitos à redução:

Lucro presumido do IRPJ/CSLL;

Regime Especial da Indústria Química – Reiq;

Alíquotas reduzidas de CPRB;

Crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem;

Crédito presumido de PIS e Cofins em alguns setores de commodities, serviços de transporte rodoviário; ramo farmacêutico;

Redução da alíquota de PIS e Cofins para nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de gasolina ou diesel.

 

Se esse projeto de lei for aprovado, muitas empresas pagarão mais impostos, mesmo sem aumentar seu faturamento e, além disso, terão uma preocupação extra decorrente da maior complexidade de apuração tributária, pois deverão fazer uma apuração paralela do “sistema padrão” para aferir a carga tributária a ser aplicada caso a caso.

 

O alerta também se aplica às empresas sob o regime de lucro presumido que terão que recalcular seus impostos com uma base maior, o que significa pagar mais IRPJ e CSLL. A medida propõe elevar em 10% os percentuais de presunção dos regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida para empresas que faturam mais que R$ 1,2 milhões ao ano, sendo que o aumento se aplicará exclusivamente sobre a parcela que ultrapassar esse montante.

 

Setores que utilizam regimes especiais, como indústrias que recebem crédito presumido de IPI, empresas de serviços que pagam menos PIS e Cofins, ou negócios que optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), poderão ser afetados.

 

Esse aumento de carga tributária pode exigir ajustes de preços nos produtos e até influenciar na competitividade das empresas no mercado. Por isso, é importante que os empresários fiquem atentos ao andamento do projeto de lei e revisem suas estratégias de negócios e os impactos antes que a mudança entre em vigor.

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