No fim de outubro foi sancionada a lei 14.711/23 com objetivo de facilitar o crédito e reduzir os juros, mediante a diminuição da burocracia e do risco de inadimplência, através da criação de garantias para os negócios jurídicos.
As três principais mudanças são a possibilidade de o bem ser garantidor de mais de uma operação de crédito, com a mesma instituição financeira; a criação do agente de garantia que, indicado pelas partes, tem a função de gerir e administrar o contrato e que agora os tabelionatos de notas e protestos tem a possibilidade de intermediar o acordos entre as partes.
Importante destacar que não ocorreram mudanças quanto a questão da impenhorabilidade do bem de família, bem como do monopólio da Caixa Econômica Federal para as operações de penhor.
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