Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região posicionou-se no sentido de que é devida a restituição dos valores pagos a mais a título de contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, pela filial da empresa.
No caso, a sociedade propôs ação de execução de título executivo judicial, contra a qual a União opôs embargos requerendo a exclusão do crédito em favor da filial, sob o fundamento de que somente a matriz era parte na execução. Os embargos foram rejeitados.
Em sede recursal, foi mantida a decisão de primeiro grau, oportunidade em que o relator desembargador federal Novély Vilanova pontuou que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode discutir a relação jurídico-tributária e requerer a restituição ou compensação relativamente a indébitos das suas filiais.
Fontes:
Matriz pode pedir restituição ou compensação de indébitos de filiais
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-matriz-pode-requerer-restituicao-ou-compensacao-relativamente-a-indebitos-de-suas-filiais.htm