As empresas caracterizadas como MEI, micro ou pequenas empresas terão até o dia 30 de setembro para realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico caso não sejam cadastradas na Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito automaticamente entre os sistemas, em prazo ainda não determinado.
O prazo também é válido para empresas de médio e grande porte localizadas no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado nesse caso devido a catástrofe que afligiu o estado, nos demais casos o prazo para cadastro das empresas de médio e grande porte já se encerrou no dia 30 de maio.
Vale a pena lembrar que o Domicílio Judicial Eletrônico é oriundo da Resolução nº 455/2022 e pela Portaria nº 29/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visam entregar uma ferramenta 100% digital onde ocorrerá as comunicações processuais provenientes da justiça Brasileira, a instituição do sistema substituirá o tradicional envio de cartas e atos de oficiais de justiça, sendo um esforço para a transformação digital do poder judiciário Brasileiro.
Nesse sentido vale a pena frisar que quem não realizar a devida confirmação das comunicações no prazo legal estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.