Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que recebeu mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do expediente. ⠀
O Desembargador relator ressaltou que participar de grupo de rede social não caracteriza limitação do direito de ir e vir do empregado, sendo que o regime de sobreaviso ocorre quando o empregado é impossibilitado de deixar sua residência ou se afastar do local onde presta serviços, devido à possibilidade de ser chamado pelo empregador.⠀
Ademais, no caso analisado, a participação e interação no grupo de WhatsApp sequer era tratada como obrigatoriedade pela empresa. ⠀