MP 1045/2021 – Redução de Jornada e Salário e Suspensão de Contrato de Trabalho
Publicada ontem (27/04/2021) a nova Medida Provisória de redução de jornada e salário e suspensão de contrato de trabalho, pelo prazo de quatro meses.
O benefício será concedido nos mesmos moldes do ano passado (MP 936):
• Patrão e empregado deverão negociar acordo (individual ou através de acordo coletivo);
• Medida deve valer por até quatro meses;
• Nesse período, trabalhador recebe compensação parcial pela perda de renda, tendo por base o valor do seguro-desemprego;
• Para as empresas com receita-bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2019, haverá ajuda compensatória nos casos de suspensão de contrato de trabalho;
• Após o fim da redução de salário e jornada/suspensão, haverá estabilidade pelo mesmo período de corte (até quatro meses);
• Se após a estabilidade o trabalhador for demitido, terá direito ao seguro-desemprego normalmente.