Foi sancionada a Lei n° 15371/2026 que amplia a licença-paternidade no Brasil. Até então, a regra geral previa apenas 5 dias de afastamento para o pai em razão do nascimento do filho. Com a nova legislação, esse período será ampliado gradualmente para até 20 dias, passando para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O direito será garantido nos casos de nascimento, adoção e guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Além do aumento no período de afastamento, a nova lei também criou o chamado salário-paternidade. A nova regra amplia a proteção não apenas aos empregados com carteira assinada, mas também a microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Conforme divulgado pelo Governo Federal, o benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, em modelo semelhante ao já adotado no salário-maternidade.
A nova legislação também traz outras proteções importantes. Entre elas, estão a estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o seu fim, a possibilidade de parcelamento do período de afastamento, a prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e a ampliação da licença quando o pai assumir integralmente os cuidados. Além disso, a norma estende a proteção a pais adotantes e responsáveis legais e prevê aumento de um terço no período da licença nos casos de crianças com deficiência.
De forma geral, a mudança representa um avanço na proteção à família e acompanha uma visão cada vez mais presente de que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado. Para os trabalhadores, a lei amplia direitos. Para as empresas, será importante acompanhar a aplicação das novas regras e se adequar às mudanças.