A Nova Lei de Licitações (a Lei nº 14.133/2021) publicada em 01.04.2021 estabeleceu como princípio que condiciona as contratações públicas, dentre outros, o do desenvolvimento nacional sustentável, além de firma-lo também como objetivo das licitações.
A licitação obedecerá a uma sequência de fases , sendo iniciada pela fase preparatória, onde ocorrerá o planejamento da licitação. Nesse momento, deverá ser elaborado estudo técnico que conterá, entre outros elementos importantes, a “descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável”.
Outro ponto relevante sobre licitações sustentável trazido pela nova legislação é a inclusão da possibilidade de utilização do critério do “melhor preço sustentável” em detrimento do “menor preço”, o que, certamente, é um marco para nortear profissionais que trabalham no setor.
A nova Lei de Licitações possui o mérito de avançar no processo de inclusão da sustentabilidade nas licitações públicas.