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Nova possibilidade de transação tributária é publicada

22 de junho de 2022 - Notícia

Foi publicado hoje (22/06/22), no Diário Oficial da União, alterações benéficas aos contribuintes que alteram a configuração das transações tributárias, incluindo a possibilidade de transação no âmbito administrativo, como no também oportunizando a utilização de crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abatimento do débito.

A Lei nº 14.375/22 , publicada hoje, já entrou em vigor no mesmo dia, alterando diversas legislações e entre elas a Lei nº 13.988/20, a qual dispõe acerca de requisitos e das condições para resolução de cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária da esfera federal.

Algumas novidades tributárias foram incorporadas no ordenamento, sendo elas: a possibilidade de transação de créditos sob a administração da Receita Federal; o aumento do limite da redução do valor do débito de 50% para 65%; e o aumento do prazo para quitação dos débitos de 84 para 120 meses.

No entanto, os principais dispositivos que beneficiam ainda mais o pagador de tributos, é a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal para saldar as transações – até o limite de 70% do saldo após os descontos – e a chance de utilizar precatórios ou de sentença de valor transitada em julgada para amortização da dívida.

Assim, surgem novas possibilidades para os contribuintes saldarem seus débitos tributários, de forma menos onerosa à atividade empresária e conforme a sua capacidade contributiva.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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