A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, recentemente, um edital prevendo a possibilidade de parcelamento aos Contribuintes que possuam débitos com a União e estejam inscritos em dívida ativa. O programa foi publicado em razão da I Semana Nacional da Regularização Tributária do Conselho Nacional de Justiça.
A adesão aos parcelamentos do edital será possível entre os dias 11/12/2023 até às 19h do dia 15/12/2023. Isto é, de segunda a sexta, por meio do REGULARIZE. Assim, as empresas possuem um tempo até lá para estudar a sua capacidade financeira de arcar com os custos mensais visando a regularização tributária.
Há diversas modalidades disponíveis no edital, porém as reduções de juros, multa e encargos legais será somente para aqueles débitos em que a PGFN considera como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As modalidades previstas são: (I) para contribuintes em geral; (II) para pessoas físicas, microempresas, EPPs e cooperativas; (III) de débitos considerados irrecuperáveis; (IV) de débitos até 60 salários-mínimos; e (V) de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Em cada uma dessas opções haverá condições específicas. Mas, no geral, poderão ser negociados valores em aberto até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e em, no máximo 144 meses.