A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 que permite renegociar diversas dívidas, em até 60 meses, mediante um único parcelamento, sem a limitação de R$5 milhões de reais então vigente.
A Instrução veio para simplificar os meios de adimplementos do contribuinte, uma vez que acaba a separação por tipo de tributo, sendo negociado o valor total de todos os débitos. Ou seja, as parcelas de tributos diversos serão pagas em uma única guia. Ainda, o parcelamento será facilmente encontrado no e-CAC
Houve, também, distinções entre pessoa física e pessoa jurídica, colocando o limite mínimo de parcelas para R$200,00 no caso de CPF e R$500 no caso de CNPJ. Outra benesse fora a possibilidade das empresas em recuperação judicial negociarem seus débitos perante à Receita Federal com parcela mínima de R$10,00 – caso efetuem os pedidos de parcelamento até 31 de agosto de 2022.
Já nos casos de reparcelamento, é preciso observar que a adesão está condicionada ao recolhimento de 10% do valor total dos débitos consolidados. Contudo, se houver histórico de reparcelamento, é necessário arcar com uma entrada de 20% do consolidado.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.