Em 18 de abril de 2024, a Receita Federal publicou a Portaria Codar nº 46, trazendo alterações nos procedimentos de habilitação de crédito.
Agora, o requerimento para habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado passará a ser realizado por meio de processo digital, acessível também pelo e-CAC, utilizando a aplicação “Requerimentos Web”.
A ferramenta “Requerimentos Web” pode ser encontrada no e-CAC, dentro da seção “Legislação e Processo”. Após o acesso, é necessário selecionar a área de serviço “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e, em seguida, o serviço específico “Habilitação de Crédito Judicial”.
O andamento do pedido será acompanhado através do processo digital aberto para essa finalidade, conforme estipulado no art. 1º.
Adicionalmente, ressalta-se que não será mais obrigatório o preenchimento do formulário mencionado no art. 102, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021 (mais conhecido como anexo V).