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O direito tributário brasileiro em 2022: mudanças e perspectivas

3 de fevereiro de 2022 -

Com o início de um novo ano – e de um novo exercício financeiro -, as empresas precisam se atentar para eventuais mudanças na legislação tributária que venham a alterar seus cenários fiscais e contábeis, principalmente aquelas ocorridas nos últimos dias do ano anterior e que, justamente por isso, tendem a gerar mais dúvidas quanto à sua aplicação.

 

Assim, vai-se a uma breve revisão das principais modificações legislativas, que, prorrogando benefícios, inaugurando novos regimes tributários e prevendo novas modalidades de parcelamento, devem impactar significativamente o cotidiano dos contribuintes em 2022:

 

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 2023

 

Em 31/12/2021, o Executivo Federal sancionou projeto de lei prorrogando o regime de desoneração da folha de pagamento até 31/12/2023.

Dessa forma, mantém-se possível a contribuição previdenciária sobre a receita bruta para os dezessete setores da economia já contemplados anteriormente, entre os quais se destacam os de comunicação, vestuário e calçados, construção civil e transporte.

 

ICMS-DIFAL

 

Publicada em 05/01, a Lei Complementar nº 190/2022 regulamenta, conforme exigência do STF, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em operações de saída interestadual de mercadorias para consumidores finais não contribuintes.

Essa importante novidade tem causado grande insegurança aos contribuintes, já que os Estados têm exigido o ICMS-DIFAL sem respeitar o princípio da anterioridade tributária, segundo o qual a cobrança em questão não estaria autorizada nesse exercício financeiro (anterioridade anual) ou, no mínimo, não estaria autorizada até abril de 2022 (anterioridade nonagesimal).

 

LIMITAÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DO PAT

 

Em 11/12/2021, entrou em vigor o Decreto nº 10.854/2021, que, alterando a legislação do Imposto de Renda, impôs limites à dedução, pelas empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, das despesas com alimentação dos empregados do IRPJ.

Assim, passaram a ser dedutíveis apenas os valores pagos a título de vale-alimentação e vale-refeição a funcionários que recebem até 05 salários mínimos. Além disso, a dedutibilidade se limita ao teto de 01 salário mínimo.

 

REGULARIZAÇÃO FISCAL PARA EMPRESAS DO SIMPLES

 

A Portaria nº 214/2022, publicada em 11/01, possibilita às empresas optantes pelo SIMPLES Nacional (MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte) o parcelamento de tributos inscritos em dívida ativa.

Dessa maneira, os contribuintes que sofreram impacto na receita bruta mensal de 2020 poderão parcelar os débitos federais inscritos até 31/01/2022 em até 137 meses, podendo, ainda, reduzir em até 100% os juros, as multas e os demais encargos legais incidentes, a depender da magnitude da redução financeira suportada.

As empresas interessadas devem compartilhar suas informações financeiras com a PGFN por meio do Portal Regularize, sendo que o prazo para adesão à transação se encerra em 31/03/2022.

 

NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE JARAGUÁ DO SUL

 

Em vigor desde 01/01/2022, o novo CTM de Jaraguá do Sul pretende simplificar e atualizar o cenário legislativo do Município, sem criar novos tributos ou modificar alíquotas e bases de cálculo já existentes.

Destaca-se que, dos tributos que compõem o Sistema Tributário Municipal, apenas o ISS (imposto sobre a prestação de serviços) não é integralmente regulado pelo Código, possuindo Lei Complementar Municipal específica.

 

Percebe-se, então, que o ano já se inicia com novos contornos na seara tributária, todos de importante consideração para o planejamento fiscal, contábil e financeiro das empresas, havendo, ainda, perspectiva de avanços no que diz respeito à aprovação da tão aguardada Reforma Tributária e do julgamento de grandes temas de repercussão generalizada, como a exclusão de PIS/COFINS das próprias bases de cálculo e a modulação dos efeitos da exigibilidade das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

 

Artigo elaborado pela advogada Micaela Day da Silva, inscrita na OAB/SC sob o nº 55.677, graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade IBMEC São Paulo – Instituto Damásio de Direito. Atua na área de Direito Tributário da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.

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