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Os desafios do setor de RH com a LGPD

6 de outubro de 2021 - Notícia

O setor de RH será o protagonista das mudanças que a Lei de Proteção de Dados impõe às empresas, diante do volume de dados pessoais e sensíveis que são coletados dos trabalhadores.

 

 

As mudanças trazidas pela LGPD demandam a revisão de processos, comportamentos e novas formas de interação e relacionamento interpessoal com os colaboradores.

 

 

Os setores de recursos humanos deverão adotar novas rotinas e procedimentos e com isso, surgirá uma cultura organizacional que passará a considerar a importância da proteção dos dados pessoais em toda a gestão operacional dos trabalhadores.

 

 

Para tanto, é necessário que todos estejam envolvidos e compreendam a importância da proteção dos dados pessoais na busca de um ambiente corporativo adequado à LGPD.

 

 

As adequações dizem respeito aos processos e rotinas de RH, desde a fase de pré-seleção e após a rescisão do contrato de trabalho, através da implementação de políticas e sistemas de governança de dados sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados, iniciando pelo necessário mapeamento dos dados pessoais e sensíveis e identificando aqueles que realizam as operações de tratamento no conjunto de suas atividades.

 

 

Neste processo de adequação, o departamento de recursos humanos deverá identificar cada uma das operações realizadas com dados pessoais e sensíveis dos trabalhadores, para as quais será indicada uma medida de segurança adequada e que garanta a restrição de acesso, integridade, segurança, permanência dos dados e identificação dos riscos existentes para a privacidade de seus titulares, mediante revisão dos processos e medidas que minimizem possíveis riscos, sempre em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, que atuará para a implementação de sistemas que assegurem a proteção dos dados pessoais.

 

 

A avaliação da finalidade das operações realizadas com dados pessoais e licitude do tratamento é aspecto que merecerá destaque, na medida em que os dados devem ser tratados de acordo com a sua destinação, sendo certo que a coleta deverá ser compatível com a finalidade do tratamento, sendo que essa coleta deve ocorrer de forma restrita, atendendo a finalidade pretendida, conforme preconiza o artigo 6º, inciso I, da LGPD.

 

 

Em que pese todos os desafios em relação à necessária adequação à LGPD, o fato é que o processo de conscientização das equipes sobre a importância dos dados pessoais e engajamento no processo de mudança parece ser o maior deles, na medida em que competirá ao setor de recursos humanos difundir a educação e promover o aprofundamento sobre o tema, estabelecendo cultura de proteção de dados no cotidiano da empresa.

 

 

Artigo elaborado pela advogada Daiane Thomsen Wessler, inscrita na OAB/SC sob nº 39.169, graduada em Direito pela Uniasselvi/FAMEG e pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Univali. Atua na área de Direito Trabalhista da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.

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