“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.” 1
A ampliação de ambientes virtuais e o desenvolvimento tecnológico presenciados nos dias de hoje, demonstram a importância de uma legislação que assegure tanto a liberdade de privacidade do indivíduo, quanto os direitos fundamentais previstos em leis.
Na era da modernidade nota-se que vivemos nas fronteiras entre o digital e o real, frequentemente interligadas, onde é necessário o reforço de que tanto o ambiente virtual quanto a realidade são ambientes de responsabilidade e cautela.
A LGPD vem em 2018 com o objetivo de proteger os direitos de liberdade e privacidade de pessoas naturais, podendo ser aplicada em operações de tratamento realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado, ampliando ainda mais os conceitos de cibersegurança tão importantes nos dias
de hoje. Ganhando força em 2020, em virtude da data de início de sua aplicação, somado ao fato da pandemia de Covid-19, verificou-se uma porção significativa de compartilhamento de informações e dados pessoais, consequentemente, práticas como os cibercrimes foram presenciadas em grande quantidade na sociedade brasileira. Conforme o relatório da Norton Cyber Security, divulgado em uma reportagem do portal UOL, o Brasil é o país que apresenta mais casos de cibercrimes, isso já afeta mais de 62 milhões de
pessoas e o prejuízo ultrapassa R$ 22 bilhões. O ponto em questão é: Quais os limites que a LGPD consegue chegar para a prevenção desses casos de crimes virtuais e por que investir nela?
Para que tal legislação atinja maior êxito dentro de companhias e escritórios, é necessário a implantação de políticas que tornem essa realidade mais acessível, com projetos que adequem as empresas dentro dos termos da LGPD. A incorporação de softwares capazes de manejar essa proteção e privatização de dados e informações são passos que geram custos, contudo, são custos provisórios que gerarão inúmeros benefícios à longo prazo.
É perceptível que o retorno para as empresas investidoras da LGPD vai muito mais além de apenas proteger os dados de seus clientes, é abrir as portas para a Inteligência Artificial extremamente utilizada por instituições, principalmente as de grande porte. Segundo o presidente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) Waldemar Gonçalves Ortunho, “a inteligência artificial é muito ligada à proteção de dados pessoais, já que uma das ações da IA é estabelecer perfis, no que dados pessoais estão fortemente atrelados”. Nos próprios escritórios de advocacia, entendemos essa correlação entre IA e 1 Brasil. Ministério da Cidadania. Governo Federal. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, 2018.
LGPD quando analisamos o setor de Controladoria Jurídica, área responsável por distribuir, monitorar e gerenciar as atividades de um escritório de advocacia, área responsável por distribuir, monitorar e gerenciar as atividades de um escritório de advocacia. E ela em si é fruto do desenvolvimento tecnológico agregado ao mundo jurídico, atuando cada vez mais ao lado da LGPD para proteger e manusear de forma legal e prudente a grande quantidade de informações com que a Controladoria lida diariamente.
Importa ressaltar, ainda, que para as empresas optantes do Lucro Real, estes custos tal como definido nos artigos 3º, II das Leis Federais 10.637/2002 e 10.833/2003, podem se tornar insumos para fins de gerar créditos à tributos como as contribuições ao PIS e à Cofins, além de que investir nessa legislação é uma forma de proteção para possíveis multas por vazamento de dados tanto de clientes, fornecedores ou de colaboradores, multas essas que podem chegar a R$50 milhões, segundo Resolução CD/ANPD nº 1/2021.
Portanto, a utilização e aplicação dessa legislação é um ponto de partida para a prevenção e combate de inúmeros crimes virtuais, ademais, ela é uma forma de aprimorar a proteção do seu patrimônio cibernético. A Segurança de Informação que a LGPD cumpre abriga a ideia de garantir que a empresa
manuseie a grande quantidade de dados que a ela são atribuídos sem o receio de que a integridade e a confidencialidade do seu negócio possam ser comprometidas.
Texto elaborado por Polyana Gianesini Luna, Graduanda no curso de Direito pela Católica de Santa Catarina. Atua na área de Controladoria Jurídica na Mattos, Mayer, Dalcanale e Advogados Associados.