Uma ação ajuizada pelo sindicato dos empregados no comércio de Caxias do Sul (RS), na condição de substituto processual dos empregados de uma microempresa do comércio de acessórios de moda, pedia o pagamento de multa por descumprimento de uma cláusula negociada em relação ao trabalho em feriados, assim como danos morais, honorários e a justiça gratuita.
O Sindicato alega que os empregados substituídos eram pessoas de baixa renda, que não conseguiriam arcar com as suas despesas processuais sem acabar prejudicando o sustento de suas famílias.
Em decisão reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, pois segundo a jurisprudência do Tribunal, a mera alegação de hipossuficiência não é o suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, é necessário que a entidade junte provas da sua falta de condições para arcar com as despesas processuais.
Fonte: TST