O colegiado do Tribunal Regional do Trabalho se baseou em reavaliação médica para modificar valor de 100% para 6% do salário de trabalhadora afastada.
O direito de uma trabalhadora de receber pensão mensal, paga pelo empregador, não é imutável e deve ser reavaliado quando há mudanças nas condições que lhe deram origem. A decisão da Câmara do Tribunal Regional do Trabalho em ação na qual uma operadora de produção teve o benefício reduzido após uma nova perícia demonstrar melhora de 94% em sua capacidade laboral.
O laudo apontou uma redução de apenas 6% na capacidade da operadora de produção, limitada somente a atividades que necessitem de elevação dos ombros acima de 90 graus. Diante do cenário, o juízo de origem determinou que a pensão mensal fosse readequada percentualmente para a nova capacidade laboral.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, por Carlos Nogueira, 31.08.2023