Empresas em recuperação judicial ou que passam por dificuldades financeiras no período de 20 de março a 31 de dezembro deste ano poderão contar com novas regras para facilitar a continuidade das atividades. Foi aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 1397/20 que cria condições diferenciadas para as empresas deste período de crise em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O texto agora deverá ser analisado pelo Senado.
Entre as principais alterações estão a suspensão por 30 dias de qualquer ato de execução judicial ou extrajudicial de bens e a suspensão de atos administrativos de cassação, revogação
e impedimentos de inscrição, registro ou numero do contribuinte fiscal.
O PL 1397/2020 contempla também as empresas que já estão em recuperação judicial. Nestes casos, ficará reduzido o quórum de credores para maioria absoluta ao invés de três quintos e o
devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado poderá apresentar novo plano, com direito a mais de 120 dias de suspensão das execuções judiciais.