Fique por dentro
das últimas
notícias.

Plano especial de pagamento trabalhista como gestão de riscos nas execuções

16 de junho de 2025 - Artigo

A execução no processo trabalhista representa um desafio para grande parte das Empresas, pois o cumprimento de uma condenação, em muitos casos, pode comprometer a continuidade das atividades econômicas do empregador e inviabilizar seu negócio.

Para responder a esse desafio, foi criado o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), uma modalidade que permite o parcelamento de dívidas trabalhistas já em fase de execução definitiva, promovendo maior efetividade às decisões judiciais e, ao mesmo tempo, evitando que Empresas sejam inviabilizadas financeiramente.

O PEPT, como é chamado, se apresenta como uma alternativa para empregadores que enfrentam dificuldades financeiras, principalmente diante de bloqueios judiciais em contas bancárias e penhoras de bens móveis e imóveis, situações estas que podem colocar em risco a continuidade das atividades destas Empresas.

Para aderir ao plano, a Empresa deve atender aos critérios estabelecidos no artigo 159 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, os quais exigem o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Apresentação da relação de processos em fase de execução definitiva, indicando valores devidos, varas de origem, datas, nomes dos credores, advogados, garantias oferecidas, bloqueios já realizados, fase processual de cada ação e a natureza dos débitos.
  • Elaboração de um plano de pagamento, contendo estimativas de atualização monetária e de juros, podendo as parcelas ser fixadas em valores e prazos variáveis, desde que respeitado o máximo de seis anos.
  • Comprovação da incapacidade financeira de quitação destes débitos, por meio de documentos como balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, fluxo de caixa, projeções financeiras, entre outros.
  • Apresentação de garantias patrimoniais suficientes, que podem ser cartas de fiança bancária, seguros garantia judicial ou bens livres de qualquer constrição e ônus, a fim de garantir o pagamento deste plano.

Além desses requisitos, a Empresa deve renunciar a qualquer questionamento sobre os débitos incluídos no plano, seja por meio de impugnações, recursos ou outras medidas judiciais.

Por fim, destaca-se que qualquer Empresa pode solicitar a adesão ao PEPT, desde que comprove o cumprimento dos requisitos exigidos, sendo que o pedido será submetido à análise da Justiça do Trabalho, que decidirá sobre sua aprovação.

Em caso de aprovação, eventual descumprimento de qualquer das condições previstas no aludido plano resultará na revogação do mesmo e na proibição de adesão a novo PEPT pelo prazo de dois anos.

Diante dessa possibilidade prevista legalmente, a proposta de parcelamento nesses moldes não apenas confere maior efetividade ao cumprimento das execuções trabalhistas, como também contribui para a preservação da função social da empresa, ao garantir a manutenção dos empregos e a continuidade da sua atividade produtiva.

Receba novidades

Preencha o formulário abaixo para receber novidades exclusivas diretamente no seu email.

Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecer você quando retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.