A execução no processo trabalhista representa um desafio para grande parte das Empresas, pois o cumprimento de uma condenação, em muitos casos, pode comprometer a continuidade das atividades econômicas do empregador e inviabilizar seu negócio.
Para responder a esse desafio, foi criado o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), uma modalidade que permite o parcelamento de dívidas trabalhistas já em fase de execução definitiva, promovendo maior efetividade às decisões judiciais e, ao mesmo tempo, evitando que Empresas sejam inviabilizadas financeiramente.
O PEPT, como é chamado, se apresenta como uma alternativa para empregadores que enfrentam dificuldades financeiras, principalmente diante de bloqueios judiciais em contas bancárias e penhoras de bens móveis e imóveis, situações estas que podem colocar em risco a continuidade das atividades destas Empresas.
Para aderir ao plano, a Empresa deve atender aos critérios estabelecidos no artigo 159 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, os quais exigem o cumprimento dos seguintes requisitos:
Além desses requisitos, a Empresa deve renunciar a qualquer questionamento sobre os débitos incluídos no plano, seja por meio de impugnações, recursos ou outras medidas judiciais.
Por fim, destaca-se que qualquer Empresa pode solicitar a adesão ao PEPT, desde que comprove o cumprimento dos requisitos exigidos, sendo que o pedido será submetido à análise da Justiça do Trabalho, que decidirá sobre sua aprovação.
Em caso de aprovação, eventual descumprimento de qualquer das condições previstas no aludido plano resultará na revogação do mesmo e na proibição de adesão a novo PEPT pelo prazo de dois anos.
Diante dessa possibilidade prevista legalmente, a proposta de parcelamento nesses moldes não apenas confere maior efetividade ao cumprimento das execuções trabalhistas, como também contribui para a preservação da função social da empresa, ao garantir a manutenção dos empregos e a continuidade da sua atividade produtiva.