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Políticas de Prevenção ao Assédio - Novas Obrigações da Empresa e CIPA

27 de fevereiro de 2023 - Artigo

Em setembro/2022 houve a publicação da lei nº 14.457/2022 que trouxe o Programa Emprega + Mulheres, trazendo novas obrigações para as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Conforme o número de empregados e atividades executadas, a empresa terá ou não a obrigação de constituir a CIPA, que é uma comissão de empregados (alguns eleitos pelos trabalhadores e outros indicados pelo empregador), que atuam internamente na prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Para as empresas que possuem CIPA, a partir de 20/03/2023, haverá a necessidade de investir formalmente em medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e violência no âmbito do trabalho.

Será necessário que a empresa estabeleça em suas normas internas, regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do seu conteúdo; ou seja, regras internas claras e formalizadas contra o assédio sexual e violência.

Também a fixação de procedimentos para recebimento de denúncias, com a instalação de um canal de denúncias, que possa recebe-las, inclusive de forma anônima e apurá-las.

A criação de procedimento de investigação das denúncias e previsão de aplicação de sanções (punições) aos responsáveis, que poderão ser desde uma advertência, suspensão, até mesmo a rescisão de contrato por justa causa, conforme a gravidade do ato.

Além disso, a CIPA, passará a ser denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA” e auxiliará a empresa nas ações anuais de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, trazendo os temas em formatos acessíveis.

Portanto, as novas obrigações para as empresas que possuem CIPA são:
– estabelecimento de regras de conduta acerca do assédio e formas de violência, inclusive com previsão de sanções em caso de descumprimento;
– criação de canal de denúncia e comitê de investigação das denúncias;
– e, realização anual de treinamento e orientação de todos os colaboradores sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

De forma inspiradora, as medidas entram em vigor no mês de março (mês da mulher), buscando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, reforçando um movimento que já está acontecendo há alguns anos, visando empresas mais saudáveis, éticas e felizes, enfim, um bom lugar para se trabalhar!!

Texto elaborado pela advogada Michele Pfeffer, inscrita na OAB/SC n.º 22.875, com graduação em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e pós-graduação em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Atua na área trabalhista na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.

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