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Portaria permite parcelamento de débitos tributários vencidos e não pagos na pandemia

12 de fevereiro de 2021 - Notícia

No dia 10/02/2021, através da Portaria PGFN n° 1.696/21, foram reabertas as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao corona vírus (COVID-19). O prazo para negociação dos débitos terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até 30 de junho de 2021.⠀

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