A Portaria nº 16.655 de 14 de julho de 2020 publicada pelo Ministério da Economia, possibilita a recontratação nos casos de rescisão sem juta causa, durante o estado de calamidade pública.
Diante da insegurança econômica das empresas decorrente da crise, o Governo autorizou por meio da Portaria que os empregados demitidos possam ser recontratados pelas empresas em período inferior à noventa dias, sem que se configure fraude.
A recontratação deve obedecer aos mesmos moldes do contrato rescindido, como o valor do salário por exemplo, a menos que haja negociação coletiva permitindo a recontratação em termos diversos do contrato rescindido.