Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão sobre a tomada de créditos de ICMS para produtos intermediários. O julgamento realizado pela 1ª Seção do STJ unificou os entendimentos das 1ª e 2ª Turmas da corte, permitindo que as empresas possam aproveitar créditos de ICMS para materiais que, embora não integrem o produto final, sejam essenciais para o processo produtivo, os quais são considerados produtos intermediários.
Historicamente, havia uma divergência entre as turmas do STJ. A 1ª Turma adotava uma posição mais ampla, reconhecendo que os contribuintes poderiam tomar crédito de ICMS referente às aquisições de produtos intermediários, mesmos que este não venham integrar o produto final comercializado. Apenas criou uma limitação de crédito para os produtos alheios à atividade do estabelecimento.
Por outro lado, a 2ª Turma tinha uma posição mais restritiva, de modo que o direito ao crédito somente estaria configurado se o produto intermediário integrasse ao produto final ou que fosse consumido no processo produtivo, de forma imediata e integral. Nesse sentido, itens como agulhas, serras, lâminas de corte, moldes, entre outros, os quais não integralmente consumidos no processo, por mais que essenciais para atividade não confeririam direito ao crédito.
De modo a uniformizar a jurisprudência da Corte, o STJ julgou os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 1.775.781, que botou fim à divergência entre as duas Turmas, prevalecendo o entendimento de que tais itens conferem direito ao crédito de ICMS.
Portanto, essa decisão traz maior previsibilidade jurídica para as empresas, fixando um entendimento uniformizado do tribunal, que deverá refletir nos julgamentos locais. O que deve ser analisado, para viabilizar a tomada de crédito para produtos intermediários, é a essencialidade desses itens no processo produtivo, o qual deverá ser avaliada caso a caso, considerando a natureza da atividade empresarial e o papel dos insumos na sua produção.
Como o ICMS é um tributo de competência estadual, se espera, com essa decisão, que as empresas contêm com maior segurança jurídica na tomada de crédito, uma vez que o reconhecimento desse direito não ficará à critério exclusivo das autoridades fazendárias, que possuem entendimentos diferentes em cada estado.
Em síntese, pode-se dizer que a decisão do STJ sobre os créditos de ICMS para produtos intermediários representa um avanço significativo na jurisprudência. Ao unificar os entendimentos das turmas do STJ, a corte traz maior clareza e segurança jurídica para as empresas.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-mar-14/creditos-de-icms-sobre-produtos-intermediarios-a-discussao-chegou-ao-fim/