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POSSÍVEL AUMENTO DO ITCMD ELEVA PROCURA POR PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

7 de outubro de 2020 - Notícia

A expectativa de elevação da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a possibilidade de ser criado um tributo sobre grandes fortunas têm movimentado os escritórios de advocacia. As consultas de interessados em efetuar um planejamento sucessório, para reduzir a tributação, mais que dobram em algumas bancas.

 

O ITCMD é cobrado pelos Estados e a alíquota é fixada pelo Senado. Atualmente, varia entre 4% e 8%. Em agosto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota de 8% para 20%. E, em tempos de crise, a implementação do imposto sobre grandes fortunas também voltou a ser discutida. O tributo está previsto na Constituição, mas nunca foi instituído.

 

Como muitos Estados não adotam a alíquota máxima para o ITCMD, acredita-se na possibilidade de majoração dos percentuais adotados hoje, mesmo que o novo teto de 20% não seja aprovado. O Paraná, por exemplo, já manifestou a intenção de alterar a tributação da alíquota fica de 4% para uma tabela progressiva até 8%.

 

Apesar da pressa, não há uma fórmula pronta para o planejamento sucessório, pois é necessário avaliar os bens envolvidos, caso a caso. Entre os desenhos mais comuns estão a doação com reserva de usufruto, em que o bem é repassado para o herdeiro, mas com a possibilidade de uso pelo doador, e a holding patrimonial.

 

No último caso, os bens são reunidos e as cotas doadas aos herdeiros também com reserva de usufruto. O ponto delicado do planejamento é o custo do bem envolvido, que pode mudar os custos. Em patrimônio com imóveis de locação ou venda, por exemplo, é necessário considerar o imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que pode tornar a holding patrimonial menos atrativa.

 

No cenário de crise econômica, além do ITCMD, deve-se pensar também na proteção ao patrimônio de empresários e na organização da sucessão no caso de empresas familiares.

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