O TST confirmou a justa causa aplicada pela empresa a um funcionário que filmou e publicou nas redes sociais imagens do local do seu trabalho na empresa, descumprindo com a regra estabelecida no regulamento interno.
No caso em questão, o empregado postou um vídeo gravado por outro colega de trabalho em que aparece desempenhando suas atividades na linha de produção da empresa.
Ao questionar judicialmente a penalidade o empregado argumentou que não expôs nenhum segredo industrial, que tinha um bom histórico profissional e que nunca tinha recebido penalidade anterior.
A defesa da empresa apresentou o documento assinado pelo trabalhador, que proibia copiar, enviar, fotografar ou utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa.
Na decisão do Tribunal Regional foi ressaltado que, além de descumprir a regra da empresa, o uso do celular no ambiente em questão não era compatível com a segurança do trabalho. A decisão foi firmada em última instância.
Esta notícia demonstra o quão importante é a empresa estabelecer um regulamento interno completo e atual, definindo as “regras do jogo” e estabelecendo diretrizes adequadas a sua atividade específica.
Fonte: AgRR 500-89.2018.5.14.0141 – TST